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MEI Descomplicado: Entenda os Impostos e Simplifique sua Vida Empresarial – Parte 2

A organização para o pagamento de tributos é essencial para quem é MEI

Formalizar um negócio significa contribuir com o regime tributário brasileiro conforme as determinações para quem é Microempreendedor Individual. Apesar da carga tributária ser simplificada, isso não significa que é permitido não cumprir com as obrigações legais, pois a falta de pagamento implica em sanções pontuais sobre o negócio.

Nessa segunda parte do artigo, separamos algumas informações essenciais sobre os impostos que estão na lista de obrigações do MEI, de modo a garantir a regularidade das atividades e evitar problemas no futuro. Boa leitura.

MEI Descomplicado: Entenda os Impostos e Simplifique sua Vida Empresarial - Parte 2

Principais impostos destinados a quem adota o MEI como regime tributário do seu negócio

O pagamento de impostos é uma grande responsabilidade do Microempreendedor Individual, que pode ter seu registro cancelado pela falta de contribuição fiscal e tributária. Ao cumprir com as obrigações, o MEI promove a sustentabilidade do negócio, contribui para o desenvolvimento econômico do país e se mantém em dia com as obrigações com a União.

  • Imposto sobre Serviços (ISS)
    Esse é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços de quem é MEI, cuja alíquota de recolhimento muda conforme cada cidade. O ISS é recolhido de forma mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mencionado na primeira parte deste artigo sobre as obrigações do MEI.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
    Ao contrário do primeiro imposto, o ICMS é de âmbito estadual e é aplicado quando o Microempreendedor Individual trabalha com a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Sua alíquota de arrecadação é definida a partir da tabela de cada estado brasileiro.
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
    Essa é uma contribuição fixa mensal que muda conforme a atividade exercida pelo Microempreendedor Individual. É destinada à Previdência Social para garantir a aposentadoria por idade, auxílio-doença e demais situações e a contribuição para o INSS é recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O que torna o pagamento de impostos mais acessível para o profissional declarado como MEI é o valor reduzido associado aos impostos descritos. Isso facilita a vida do Microempreendedor Individual para que ele consiga contribuir e mantenha seu negócio regular.

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