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Principais impostos pagos por quem é MEI

Formalizar um negócio justo às obrigações fiscais pode ser um desafio para pequenos comércios, visto que a carga tributária brasileira é extensa. Apesar da necessidade de pagamento de impostos, o Microempreendedor Individual contribui com uma carga reduzida de tributos, que são eles:

1. Imposto Federal

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Valor que garante ao Microempreendedor Individual os benefícios de aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O percentual arrecadado é de 5% do salário mínimo vigente.

Principais impostos pagos por quem é MEI

2. Imposto Estadual

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Destinado ao profissional classificado como MEI que trabalha no setor comercial ou industrial. Como é de âmbito estadual, a alíquota do ICMS muda conforme a unidade federativa, mas geralmente o percentual é de 1% a 3%.

3. Imposto Municipal 

Imposto sobre Serviços (ISS)

É cobrado para o microempreendedor individual que presta serviços no mercado e é um imposto de âmbito municipal. Assim como o ICMS, a taxa de arrecadação do ISS também pode mudar conforme a cidade. No geral, o valor fica em torno de 2% a 5%.

Cumprir com as obrigações fiscais garante a continuidade do registro de MEI

A falta de pagamento de tributos gera complicações fiscais a longo prazo, como a dívida para o pequeno empreendedor e até mesmo a perda do CNPJ. Desse modo, os impostos listados devem ser pagos de forma mensal por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui as porcentagens descritas para cada setor.

Outra obrigação importante do MEI é a declaração anual de imposto de renda, feita até o dia 31 de maio do ano subsequente desde o início do registro no mercado. Caso contrário, será necessário o pagamento de uma multa para regularizar a situação fiscal do CNPJ, impactando, por exemplo, na emissão de notas e outros problemas.

O que para muitos pode parecer uma prática inofensiva, a venda sem nota fiscal é um crime, conforme descreve a Lei 8137/1990. Desse modo, a emissão de notas fiscais não fica de fora da lista de atividades obrigatórias de quem é MEI, que inclui o pagamento de até dez vezes o valor devido como penalidade.

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