Contabilidade Varejista: Desvendando os Impostos sobre Vendas em Lojas
Organizar a contabilidade varejista garante a continuidade das vendas
O setor financeiro de um negócio demanda atenção sobre as obrigações fiscais e tributárias que, quando negligenciadas, impactam de forma direta na operação. A contabilidade varejista, destinada aos segmentos que comercializam produtos ou serviços, é responsável por elaborar relatórios e balanços, organizar o plano tributário e garantir o pagamento eficiente dos impostos aplicáveis ao setor.
As dúvidas sobre esse aspecto são comuns, principalmente porque o Brasil possui uma extensa carga tributária que requer avaliação detalhada para evitar multas e outras sanções. Por isso, trouxemos neste artigo os principais aspectos sobre os impostos sobre vendas em lojas que, inseridos na contabilidade varejista, formam a lista de obrigações fiscais a serem cumpridas.
Conheça os detalhes sobre os principais impostos sobre vendas em lojas que impactam na contabilidade varejista
1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto de competência estadual que incide, como o nome sugere, sobre as mercadorias e serviços prestados no mercado. Desse modo, sendo um dos tributos de maior relevância, as lojas devem realizar o pagamento do ICMS, cuja alíquota de arrecadação pode variar entre 17% e 19%.
2. Imposto Sobre Serviços (ISS)
Conhecido também como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o ISS é recolhido pelo município onde atua a loja e possui alíquota de 2% e 5%. Esse é um imposto que requer o pagamento de qualquer negócio do setor varejista que presta serviços à população.
3. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Imposto destinado à tributação da renda do negócio e de acordo com o faturamento obtido no lucro real. As organizações inseridas no modelo de lucro presumido podem realizar o cálculo do IRPJ conforme a projeção de faturamento. Em ambos os casos, a alíquota é de 15%.
4. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Tributo de âmbito nacional recolhido pela União e, assim como o IRPJ, também deve ser analisado a partir dos modelos tributários escolhidos pelas lojas. Desse modo, a CSLL impacta de forma direta na contribuição para a seguridade social, pois permite o direcionamento de recursos para a área. A alíquota envolvida é de 15%.
5. Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O PIS trata-se de uma contribuição mensal para custear auxílios trabalhistas, enquanto a COFINS está relacionada aos gastos com a seguridade social dos trabalhadores de empresas privadas. Ambos os impostos incidem sobre o lucro da loja, tendo uma alíquota de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS.
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