Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica
Oferecemos todo suporte para a sua declaração do imposto de renda de pessoa jurídica
Por esse motivo, deixe a tarefa a cargo de um contador, que é o profissional que tem capacidade técnica e experiência no assunto.
Quase todas as empresas devem declarar o imposto de renda de pessoa jurídica, com exceção das micro e pequenas que se enquadram no Simples Nacional. O pagamento dos tributos é trimestral menos na modalidade de Lucro Real, que é feito 1 vez por ano, em dezembro.
O imposto de renda de pessoa jurídica possui 4 categorias: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
Cada um desses enquadramentos possui suas regras, que você pode acompanhar abaixo:
SIMPLES NACIONAL
Não há tanta burocracia em relação à declaração, já que ela não é obrigatória. Os impostos são reunidos em uma única guia chama de DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
LUCRO REAL
15% sobre o lucro total, com adição de 10% se o valor exceder R$ 20 mil por mês;
LUCRO PRESUMIDO
Faturamento de 4 milhões a 78 milhões. 15% de recolhimento de tributos com adicional de 10% se o valor exceder 60 mil por trimestre.
LUCRO ARBITRADO
15% com adição de 10% para lucros maiores do que R$ 60 mil por trimestre.
O imposto de renda de pessoa jurídica deverá ser compatível com as informações enviadas no imposto de renda de pessoa física, com informações sobre Pró-Labore, Dividendos, Contas da Empresa entre outras.
Planejamento tributário é essencial para o imposto de renda de pessoa jurídica
Como existem diversos tipos de modalidade, é vital uma análise sobre o faturamento e a categoria da atividade da sua empresa para enquadramento adequado no regime de tributação. Conte com uma equipe de contabilidade experiente para realizar esse diagnóstico.
Problemas em relação à criação ou envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
É importante que sejam verificadas todas as informações para que não haja incompatibilidade com os dados já obtidos do seu negócio pela Receita.
Confira abaixo alguns transtornos que podem acontecer:
Atraso na entrega, que pode acarretar multa de 2% a 20%;
Multa de R$ 20,00 por cada 10 informações incorretas ou omitidas.
Por que é importante realizar o imposto de renda de pessoa jurídica com um contador?
Evite perder tempo com uma atividade que não é do seu total conhecimento. O contador é o profissional mais habilitado para realizar o serviço de declaração do imposto de renda de pessoa jurídica com total qualidade e precisão.
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Ofereça a orientação necessária para que sua empresa cumpra as obrigações legais em dia.